15 maio, 2013

REGRAS MAIS CLARAS GARANTEM COMPRAS 'ONLINE'

A perspectiva é que o mercado brasileiro de vendas online seja o quarto maior do mundo em 2016, atrás de Japão, Estados Unidos e China, que será o gigante mundial das vendas a partir da segunda metade desta década. Isto, segundo um estudo da consultoria italiana Translated. Atenta a essa tendência mundial, a presidente Dilma Roussef publicou ontem (14) um decreto, visando garantir regras mais rígidas e claras que garantam os direitos do Código de Defesa do Consumidor.
Conforme noticiou o Jornal da Band, a nova lei vai trazer mais garantia nas compras online. As empresas agora têm cinco dias para dar uma reposta ao consumidor. Permanece valendo o direito do consumidor de se arrepender da compra e de, em um prazo de sete dias corridos - sem necessidade de justificativa, devolver o produto. Nestes casos, a obrigação pela retirada da mercadoria, com as despesas, é por conta da vendedora.
Os preços têm que ser apresentados de forma clara com entrega ou seguro. O site deverá, ainda, disponibilizar um canal de fácil acesso às reclamações, com detalhes do produto e do contrato, a fim de dirimir possíveis dúvidas. Com o novo decreto, as empresas devem trazer no site, de forma bem explícita, o CNPJ ou CPF do responsável, informando ainda endereço físico e eletrônico da empresa.
Quem não cumprir com as determinações, pode ter a página tirada do ar ou pagar multa de até R$ 7 milhões. Além de multa, pode ocorrer apreensão de produtos, cassação do registro e da licença do estabelecimento ou interdição total ou parcial da atividade comercial. Entre outras sanções, que variam de acordo com porte da empresa infratora em proporção ao número de consumidores.

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