02 fevereiro, 2015

TESTE TOXICOLÓGICO PARA CAMINHONEIROS NA OBTENÇÃO OU RENOVAÇÃO DA CNH

Caminhões na Via Dutra - Entrada de Barra Mansa (Abelhas)
Foto: Cesar Dulcidi
No apagar das luzes do mês de Janeiro, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou resolução no Diário Oficial da União que obriga os motoristas brasileiros fazer exame toxicológico na momento da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habitação (CNH), nas categorias C, D e E.  
Os que não fizerem o exame, intitulado de “larga janela”- que visa constatar se houve consumo de drogas por longo período, serão considerados inaptos temporários ou inabilitados para a função. A exigência  é para habilitação em exames  a partir de 30 de abril. 
Os motoristas terão que conseguir resultados negativos, para um período de 90 dias retroativos à data da coleta, nos exames realizados em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito. 
Exame este que vai testar, no mínimo, a presença de maconha, cocaína e seus derivados, incluindo crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy, anfetamina e metanfetamina.
A medida do Contran atende o dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle do uso de drogas e de bebida alcoólica, instituída pelo empregador, com a ciência do empregado.

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