Caminhões na Via Dutra - Entrada de Barra Mansa (Abelhas) Foto: Cesar Dulcidi |
Os que não fizerem o exame, intitulado de “larga janela”- que visa constatar se houve consumo de drogas por longo período, serão considerados inaptos temporários ou inabilitados para a função. A exigência é para habilitação em exames a partir de 30 de abril.
Os motoristas terão que conseguir resultados negativos, para um período de 90 dias retroativos à data da coleta, nos exames realizados em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito.
Exame este que vai testar, no mínimo, a presença de maconha, cocaína e seus derivados, incluindo crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy, anfetamina e metanfetamina.
A medida do Contran atende o dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle do uso de drogas e de bebida alcoólica, instituída pelo empregador, com a ciência do empregado.
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