TRE-RJ proíbe dispositivo multimídia |
Os estudantes atuarão nas mesas receptoras
de votos, trabalho que muitos, em período eleitoral, tentam “sair fora”. Além
dos benefícios, estes novos mesários terão direito, como os mesários sempre
tiveram, a dois dias de folga para cada dia trabalhado, ou folga para cada dia
de treinamento e mais certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral. E
tem mais: preferência no caso de empate (como tem os mais velhos), em concurso
público. Isso, se estiver previsto no edital. O estudante mesário voluntário fará sua inscrição
em sua zona eleitoral ou acessando o site www.tre-rj.jus.br.
- “Nosso objetivo é aumentar o número
de pessoas que colaboram, de forma consciente e espontânea, coma Justiça
Eleitoral”, disse o presidente do TER/RJ, desembargador
Luiz Zveiter.
Na sessão da última quinta (12/07) o TRE-RJ aprovou a Resolução n.º 823/12, que proíbe o eleitor de portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. O desembargador Luiz Zveiter disse que a medida visa a impedir que eleitores sejam pressionados por milícias e grupos criminosos a registrarem o próprio voto.
Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários, antes que o eleitor dirija-se à cabine de votação. Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Na sessão da última quinta (12/07) o TRE-RJ aprovou a Resolução n.º 823/12, que proíbe o eleitor de portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. O desembargador Luiz Zveiter disse que a medida visa a impedir que eleitores sejam pressionados por milícias e grupos criminosos a registrarem o próprio voto.
Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários, antes que o eleitor dirija-se à cabine de votação. Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
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