Diferente do Brasil e do que aconteceu com o
atual senador Fernando Collor de Melo, o presidente deposto da República do
Paraguai, Fernando Lugo, de 61 anos, vai poder disputar outra eleição e até concorrer
nas eleições de abril de 2013 aos cargos de presidente, governador, senador ou
deputado. A Constituição Paraguaia não limita os direitos políticos do cidadão
submetido ao que é chamado lá de “juízo político”, que equivale ao impeachment sofrido por Collor, que ficou inelegível no Brasil
por oito anos.
A Lei do Paraguai também não menciona uma
possível exclusão da vida pública. Fernando Lugo foi destituído da presidência
há três dias, conforme o voto da Câmara e do Senado. Para a Constituição
Paraguaia, Artigo 225, podem ser submetidos ao impeachment, além do presidente da república e seus vice, os ministros do Estrado e
da Suprema Corte, o fiscal-geral do país,
o procurador-geral da República, o controlador-geral, os integrantes do
Tribunal Superior de Justiça e do Tribunal Eleitoral.
Em discurso sexta-feira (22), ao deixar o
governo, Fernando Lugo disse que “saia do governo pela maior das portas, a do coração
paraguaios”. “Estamos certos de que houve um golpe de Estado contra a vontade
popular”, disse o ex-presidente. O
Brasil e outros países entendem que houve um rompimento do processo democrático,
pois a tramitação do processo foi muito rápida sem tempo de defesa para Fernando
Lugo.
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