22 junho, 2012

NOVAS NORMAS EM RÓTULOS DE PROTETOR SOLAR

É vedada qualquer alegação de 100% de proteção ou a indicação de que o protetor solar não precisa ser reaplicado. Informa resolução publicada no início de Junho (4) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As novas medidas contra as radiações definem que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS), que mede a proteção contra os raios ultravioleta, vai passar de dois para seis.
Expressões "resistente à água", "muito resistente à água", "resistente à água/suor" ou "resistente à água/transpiração" só poderão constar no rótulo do produto se tiverem sido comprovadas por metodologias específicas. O rótulo dos protetores solares trará nova orientação sobre a necessidade de reaplicação, que será obrigatória a todos os produtos – mesmo os mais resistentes à água.
A Anvisa orienta também sobre produtos usados na pele ou nos lábios que anunciavam a proteção contra radiações solares como um benefício multifuncional. Estes agora terão padrão diferente: o FSP mínimo deverá ser dois e deve alertar os consumidores de que não é protetor solar.
Segundo a Anvisa, as novas regras dos protetores solares seguem o padrão das adotadas por países-membros do Mercosul. O prazo para a adequação dos fabricantes à norma é de dois anos.
Fonte: Site da Empresa Brasil de Comunicacão (Anvisa) – e reportagem de Johanna Nublat de o jornal a Folha de São Paulo. 

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