É vedada qualquer alegação de 100% de
proteção ou a indicação de que o protetor solar não precisa ser
reaplicado. Informa resolução publicada no início de Junho (4) pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As novas medidas contra as radiações
definem que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS), que mede a proteção
contra os raios ultravioleta, vai passar de dois para seis.
Expressões "resistente à água",
"muito resistente à água", "resistente à água/suor" ou
"resistente à água/transpiração" só poderão constar no rótulo do produto
se tiverem sido comprovadas por metodologias específicas. O rótulo dos
protetores solares trará nova orientação sobre a necessidade de reaplicação,
que será obrigatória a todos os produtos – mesmo os mais resistentes à água.
A Anvisa orienta também sobre produtos
usados na pele ou nos lábios que anunciavam a proteção contra radiações solares
como um benefício multifuncional. Estes agora terão padrão diferente: o FSP
mínimo deverá ser dois e deve alertar os consumidores de que não é protetor
solar.
Segundo a Anvisa, as novas regras dos protetores solares seguem o padrão das adotadas por países-membros do Mercosul. O prazo para a adequação dos fabricantes à norma é de dois anos.
Segundo a Anvisa, as novas regras dos protetores solares seguem o padrão das adotadas por países-membros do Mercosul. O prazo para a adequação dos fabricantes à norma é de dois anos.
Fonte: Site da Empresa Brasil de Comunicacão (Anvisa) – e reportagem de Johanna Nublat de o jornal a
Folha de São Paulo.
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