Desde o
começo do ano o endividamento dos idosos têm se mantido em 25%, uma média
considerada alta: um em cada quatro inadimplentes tinha 65 anos ou mais,
conforme estudo feito pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), faixas
etárias definidas conforme os perfis de consumo e usadas pelo IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatísticas). Um dado que forçou o INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) a criar uma resolução, publicada na sexta-feira (12)
pelo Diário Oficial prevê o bloqueio do desconto de parcelas do empréstimo
consignado em caso de reclamação do beneficiário ou suspeita de fraude.
O fato
chamou a atenção das autoridades, porque antes o aposentado ou pensionista que
denunciava fraude ou tinha um margem de empréstimo estipulada pelo órgão. A
liberação antes girava em torno de no máximo 30%, porém, agora, a margem não
será liberada nem o desconto poderá ser feito enquanto existir denúncia em
investigação. Conforme a resolução do INSS, o objetivo é evitar o endividamento
do beneficiário por fraudes que possam ocorrer por meio de contratação do
consignado por terceiros.
É fica
o aviso: o beneficiário que suspeitar de fraude pode ligar para a ouvidoria
(135), ou então se dirigir a uma agência da Previdência Social e fazer a
denúncia. Com a investigação, se ficar comprovado que não houve fraude e
caracterizada a atitude de má fé, o beneficiário terá que pagar os descontos
não efetuados diretamente à instituição financeira. Antes da resolução,
constatou se casos de beneficiários que faziam a denúncia de fraudes apenas
para conseguir novo crédito.
Fonte: site Justiça Brasil -
Nenhum comentário:
Postar um comentário