Sul Fluminense
Técnico do cartório da 131ª Zona Eleitoral de Volta Redonda Foto de Gabriel Borges - Diário do Vale-Volta Redonda-RJ |
Conforme o técnico judiciário do cartório da 131ª Zona Eleitoral de Volta Redonda, Inaldo de Oliveira Elias, os eleitores que não justificaram o voto nas últimas eleições, têm um prazo de 60 dias, contados a partir do dia da votação. Se não votou no 1º turno, tem até 2 de Dezembro; se não voltou no segundo (31 de Outubro), terá até o dia 30 de Dezembro. O calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prevê o funcionamento dos cartórios eleitorais no penúltimo dia do ano. Segundo Oliveira Elias, havendo modificação no cronograma, o prazo deverá ser prorrogado.
Quem não regularizar sua situação com a Justiça eleitoral, fica impedido de prestar concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade. O atestado médico ou uma declaração emitida em seu local de trabalho - que comprove o serviço no horário da eleição pode ter apreciação do juiz e gerar uma justificativa. O magistrado responsável por esse procedimento deve ser o juiz eleitoral da zona a que pertence o eleitor. O que não impede que o eleitor faltoso apresente o requerimento de justificativa em qualquer cartório. O cartório será responsável por enviar o material à zona eleitoral do solicitante. O próprio eleitor pode enviar o atestado à zona eleitoral, revelou o técnico.
Quem não possui uma declaração, a Justiça Eleitoral também prevê a regularização através do pagamento de multa, estipulada para cada turno em que o eleitor tenha deixado de votar. “O eleitor deve comparecer ao cartório com a identidade e o título e solicitar o requerimento para o pagamento da multa. Este valor costuma ser de R$ 3,51 por cada falta”, esclareceu Elias.
Justificativa via Internet
Quem formalizou a justificativa no dia da eleição pode emitir a certidão de quitação eleitoral, disponível no site do TSE, desde 12 de Novembro. Consultas podem ser feitas também no site www.tse.gov.br. Procure o item "serviço ao eleitor", onde aparecerá a opção "quitação eleitoral". Tal documento, juntamente com o código de autenticação recebido no ato da justificativa, serve como comprovante para o eleitor.
Nota.: Inaldo de Oliveira Elias informou que, o eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar a ausência, terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Texto adaptado de o Jornal Diário do Vale - Volta Redonda - RJ - domingo, 14 de Novembro de 2010
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