A tecnologia caminha a passos de elefante. As inovações no mercado não surpreendem. A caneta espiã do Agente 007, que por décadas encantou uma geração, está à venda na Internet e não é novidade. Ela filma e grava e algumas funcionam como Pen Drive. As ações de consumidores enganados se multiplicam beneficiadas por estes avanços. Uma loja de departamento, que utiliza a marca "cobrimos qualquer oferta em todo Brasil ", pode ser traída por seu excesso de zelo comercial.
Com as facilidades dos Notebooks, dias atrás um cliente conseguiu convencer o vendedor que o produto que queria era encontrado bem mais abaixo do preço. Sacou do aparelho na mochila, ligou o molden e foi enumerando as ofertas oferecidas em todo país.
Como diz o ditado, Matou a cobra e mostrou o pau. E levou a mercadoria pelo preço anunciado. Caso contrário, a loja poderia ser enquadrada nos termos do Art. 35, º 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por publicidade enganosa.
Isto é uma demonstração dos avanços citados e de como o cliente de hoje, auxiliado pelos direitos do consumidor, pode fazer valer seus direitos. Pela Internet, propriamente dita, torna-se redundante mostrar as conquistas.
As eleições brasileiras futuras serão inusitadas. Agora, que candidatos vão poder usá-la em campanha. Outra facilidade da tecnologia é o uso de todos os tipos de cartões.
Uma ação que muitos não sabem é que as lanchonetes que anunciam aceitar cartões de débito e crédito não podem penalizar o cliente porque o sistema está fora do ar, como acontece às vezes, ou porque a máquina não leu o cartão e ou outro problema parecido. Se ele tem dinheiro na conta as partes tem que negociar.
São os avanços fazem a sociedade atual diferente de outras que existiram há três décadas e de diferenças que virão em pouco tempo.
Com as facilidades dos Notebooks, dias atrás um cliente conseguiu convencer o vendedor que o produto que queria era encontrado bem mais abaixo do preço. Sacou do aparelho na mochila, ligou o molden e foi enumerando as ofertas oferecidas em todo país.
Como diz o ditado, Matou a cobra e mostrou o pau. E levou a mercadoria pelo preço anunciado. Caso contrário, a loja poderia ser enquadrada nos termos do Art. 35, º 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por publicidade enganosa.
Isto é uma demonstração dos avanços citados e de como o cliente de hoje, auxiliado pelos direitos do consumidor, pode fazer valer seus direitos. Pela Internet, propriamente dita, torna-se redundante mostrar as conquistas.
As eleições brasileiras futuras serão inusitadas. Agora, que candidatos vão poder usá-la em campanha. Outra facilidade da tecnologia é o uso de todos os tipos de cartões.
Uma ação que muitos não sabem é que as lanchonetes que anunciam aceitar cartões de débito e crédito não podem penalizar o cliente porque o sistema está fora do ar, como acontece às vezes, ou porque a máquina não leu o cartão e ou outro problema parecido. Se ele tem dinheiro na conta as partes tem que negociar.
São os avanços fazem a sociedade atual diferente de outras que existiram há três décadas e de diferenças que virão em pouco tempo.
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