“Um
chute no saco” das operadoras de celular. É o que deve ter sentido os
empresários das empresas de telefonia dos pré-pagos no país. Eu sempre achei abuso,
por parte das “controladoras de crédito”, estipular tempo; obrigando-nos a utilizar
sem precisar, para não perder. O pior: quantas vezes os créditos somem, sem
usarmos. Reclamar com quem? Agora mesmo, percebo que no celular de minha filha
há um resíduo razoável de crédito vencido em 13 de Agosto. Tento ligar, e: “crédito
insuficiente para completar a ligação”.
A população só vai conseguir fazer valer a Lei (como outras no país) “indo atrás
de seus direitos”. Noticiada ontem (16) no Jornal
Nacional, releio-a, no site da Agência Brasil para saber mais detalhes: a Justiça proibiu as
operadoras de estabelecerem prazo de validade para créditos pré-pagos em todo
território nacional. A decisão deve ser cumprida em todo país, sob pena de
multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.
Este “ainda
cabe recurso” que é o bicho, como diriam na gíria. As operadoras continuam ainda
com todos os direitos, submetendo a nossa aquisição de créditos aos seus interesses
orçamentários. É confortante constatarmos na informação que o Ministério Público
Federal (MPF) admite que: “a expiração dos créditos sob o controle das empresas é
uma afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento
ilícito por parte das operadoras”.
Apesar
da desculpa de geração de emprego, a própria redação da Lei cita “o enriquecimento
ilícito por parte das operadoras”. E tudo leva a crer, que em breve, mudanças serão
anunciadas aos milhares de usuários da telefonia privada.
Ficam as indagações:
2)Não buscarão novas formas, caso o “recurso que
ainda cabe” não lhes garanta a continuidade do controle do crédito dos clientes?
3)Vamos continuar nas mãos dos empresários das
operadoras de telefonia?
4)Será que
foi mesmo “um chute no saco”?
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