É comum as operadoras aplicarem pesados
reajustes para o segurado a partir dos 60 anos de idade, sob a alegação de que
clientes nesta faixa etária usam a rede conveniada com mais frequência e dão
mais despesas. A boa notícia é que a legislação brasileira e a jurisprudência
recente coíbem aumentos abusivos. Com base na Lei n°11.765/2008, que instituiu
o Estatuto do Idoso, a Justiça tem proferido sentenças favoráveis a usuários de
planos de saúde às voltas com reajustes excessivos.
O estatuto estabelece que o aumento no preço
de um serviço ou produto não pode ter como único motivo a idade do cliente. Isto
configura discriminação. Contra elevações aplicadas pela Unimed Natal (em 2004),
a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão de
2008, abriu precedente favorável à
retroatividade dessa legislação: alegou que o consumidor está sempre amparado
por ela, não importando se atingiu 60 anos antes ou depois de sua vigência.
Estão entre os brasileiros que recorreram à
Justiça contra aumentos de mensalidade que consideraram abusivos, o aposentado
Ernesto Gustavo Koberstein, de 67 anos, e sua esposa, de 72, Maria Conceição
Pereira Koberstein. Os dois têm planos de operadoras diferentes. Ela já venceu
o processo em segunda instância. Quanto a Ernesto, aguarda a sentença
definitiva, pois conseguiu um julgamento favorável na primeira instância, mas a
empresa recorreu.
Ao completar 60 anos, sua parcela no plano de cerca de R$ 800 subiu para R$ 1,8 mil, uma alta de 125%. Ele entrou na Justiça há dois anos. Hoje deposita R$ 958 em juízo todos os meses enquanto aguarda a sentença final.
Fonte: site UOL/NOTÍCIAS
Ao completar 60 anos, sua parcela no plano de cerca de R$ 800 subiu para R$ 1,8 mil, uma alta de 125%. Ele entrou na Justiça há dois anos. Hoje deposita R$ 958 em juízo todos os meses enquanto aguarda a sentença final.
Fonte: site UOL/NOTÍCIAS
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