11 julho, 2012

PROIBIDOS ABUSOS EM PLANOS DE SAÚDE DE IDOSOS

É comum as operadoras aplicarem pesados reajustes para o segurado a partir dos 60 anos de idade, sob a alegação de que clientes nesta faixa etária usam a rede conveniada com mais frequência e dão mais despesas. A boa notícia é que a legislação brasileira e a jurisprudência recente coíbem aumentos abusivos. Com base na Lei n°11.765/2008, que instituiu o Estatuto do Idoso, a Justiça tem proferido sentenças favoráveis a usuários de planos de saúde às voltas com reajustes excessivos.
O estatuto estabelece que o aumento no preço de um serviço ou produto não pode ter como único motivo a idade do cliente. Isto configura discriminação. Contra elevações aplicadas pela Unimed Natal (em 2004), a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão de 2008,  abriu precedente favorável à retroatividade dessa legislação: alegou que o consumidor está sempre amparado por ela, não importando se atingiu 60 anos antes ou depois de sua vigência.
Estão entre os brasileiros que recorreram à Justiça contra aumentos de mensalidade que consideraram abusivos, o aposentado Ernesto Gustavo Koberstein, de 67 anos, e sua esposa, de 72, Maria Conceição Pereira Koberstein. Os dois têm planos de operadoras diferentes. Ela já venceu o processo em segunda instância. Quanto a Ernesto, aguarda a sentença definitiva, pois conseguiu um julgamento favorável na primeira instância, mas a empresa recorreu.
Ao completar 60 anos, sua parcela no plano de cerca de R$ 800 subiu para R$ 1,8 mil, uma alta de 125%. Ele entrou na Justiça há dois anos. Hoje deposita R$ 958 em juízo todos os meses enquanto aguarda a sentença final.
Fonte: site UOL/NOTÍCIAS

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