04 junho, 2016

COMPRAR ÁGUA AGORA NEM PENSAR, ELA TEM QUE SER OFERTADA GRATUITAMENTE

Achei interessante um anúncio atual. É que cresci aprendendo que água não se nega e no passado o comércio do liquido não era tão intenso. Por isso, tenho lá minhas dúvidas quanto a Lei. Mesmo porque ela já tem 20 anos. Estou falando da Lei estadual 2424/95 que determina aos bares e restaurantes a gratuidade da água filtrada, quando solicitada.
Difícil, em gente!? Cumprimento de lei em nosso país é complicado. Procuro saber porque uma lei tão antiga (1995) surge agora e descubro:  uma outra, de Julho de 2015, portanto 20 anos depois, que altera a 2424. Ou seja, obriga o comerciante afixar cartaz informando da gratuidade e determina sansões, com base na Lei Federal de Defesa do Consumidor.
E ai, o que acham? A dúvida, que é minha também, está levantada. E anúncio, super atual, traz até um lema publicitário bem criativo: “As Leis da Alerj servem para quem tem sede de Justiça. Ou só sede, mesmo”. Será?!

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