Achei
interessante um anúncio atual. É que cresci
aprendendo que água não se nega e no passado o comércio do liquido não era tão intenso. Por isso, tenho lá minhas dúvidas quanto a Lei. Mesmo porque ela já tem 20 anos. Estou falando da Lei estadual 2424/95
que determina aos bares e restaurantes a gratuidade da água filtrada, quando solicitada.
Difícil,
em gente!? Cumprimento
de lei em nosso país é complicado. Procuro saber porque uma lei tão
antiga (1995) surge agora e descubro: há
uma outra, de
Julho de 2015, portanto 20 anos depois, que
altera a 2424. Ou
seja, obriga o comerciante afixar cartaz informando da gratuidade e
determina sansões, com base na Lei Federal de Defesa do Consumidor.
E
ai, o que acham? A
dúvida,
que é minha também, está
levantada.
E anúncio, super atual, traz até um lema publicitário bem criativo: “As Leis da Alerj servem para quem tem sede de Justiça. Ou só sede, mesmo”. Será?!
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