25 abril, 2015

VAI ATÉ O DIA 4 DE MAIO O PRAZO PARA QUEM NÃO VOTOU NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES

Para a Justiça Eleitoral brasileira, cada turno é considerado uma Eleição, portanto tanto em Volta Redonda, onde ocorreram dois turnos, como em Barra Mansa, com apenas um, há eleitores em dívida: não votaram e não justificaram a ausência as urnas. Quem estiver nessa situação, terá o título cancelado se não comparecer até dia 4 de Maio, com um documento oficial com foto, ao Cartório Eleitoral.
Há no Estado do Rio de Janeiro um total de 192.858 eleitores nesta situação. Aquele que está ciente de sua dívida com a Justiça precisa se apressar, mas há, com certeza - nesse mundo de muitas atribulações, quem não tem o tiket da votação e não se lembra ter votado ou não.
Verifique se seu título não está sujeito a cancelamento acessando o site do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.jus.br clicando no link Situação Eleitoral.
O atendimento aos eleitores faltosos começou no dia 2 de março, quando ficou estipulado 60 dias para a justificativa. Ao comparecer ao cartório mais próximo da residência onde mora, o faltoso deve levar além de documento com foto, o título eleitoral, se tiver, comprovante de de um dos comparecimentos (caso tenha votado apenas no 1º turno), ou o de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).

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