14 julho, 2012

UNIVERSITÁRIOS MESÁRIOS TERÃO BENEFÍCIOS NO RIO JANEIRO

TRE-RJ proíbe dispositivo multimídia
Finalmente uma medida saudável e bem pensada, que poderá diminuir ou até menos encerrar a participação de pessoas comuns, com suas ocupações, no serviço eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ)  poderá utilizar estudantes. Está sendo firmando convênio com as instituições de ensino superior para que universitários atuem como mesários nas Eleições de 2012. Para isso, terão suas compensações. Uma delas é a concessão de até 80 horas de atividades complementares. Alunos do curso de Direito poderão garantir horas de estágios na OAB-RJ.
Os estudantes atuarão nas mesas receptoras de votos, trabalho que muitos, em período eleitoral, tentam “sair fora”. Além dos benefícios, estes novos mesários terão direito, como os mesários sempre tiveram, a dois dias de folga para cada dia trabalhado, ou folga para cada dia de treinamento e mais certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral. E tem mais: preferência no caso de empate (como tem os mais velhos), em concurso público. Isso, se estiver previsto no edital. O estudante mesário voluntário fará sua inscrição em sua zona eleitoral ou acessando o site www.tre-rj.jus.br.
- “Nosso objetivo é aumentar o número de pessoas que colaboram, de forma consciente e espontânea, coma Justiça Eleitoral”, disse o presidente do TER/RJ, desembargador Luiz Zveiter. 
Na sessão da última quinta (12/07)  o TRE-RJ aprovou a Resolução n.º 823/12, que proíbe o eleitor de portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. O desembargador Luiz Zveiter disse que a medida visa a impedir que eleitores sejam pressionados por milícias e grupos criminosos a registrarem o próprio voto.
Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários, antes que o eleitor dirija-se à cabine de votação. Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. 

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