01 março, 2013

AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA AOS QUE VIVEM NA RUA

Orientações publicadas no Diário Oficial da União, instituídas pela Comissão Intergestores Tripartite do SUS (Sistema Único de Saúde ), definem diretrizes que garantirão o acesso dos que vivem na rua às ações e serviços de Saúde Pública. Uma iniciativa visando o “enfrentamento das iniquidades e desigualdades em saúde”, levando-se em conta a política nacional de proteção aos que vivem ao relento, denominados População em Situação de Rua (PSR).
O decreto governamental n° 7.053, de 2009, prevê princípios gerais para atendimento a cada um integrante dessa população, com a promoção de seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais. Segundo a Lei, cabe ao poder público a responsabilidade na elaboração e financiamento dessas políticas. Por meio de entidades e associações, fóruns e organizações das PSRs, a sociedade civil deve também participar da elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas e programas na área de saúde. 
Existe ainda, nesta iniciativa, o objetivo de ações educativas que aproxime a sociedade dos que vivem na rua, evitando o preconceito e também na preparação de servidores públicos que ajudem na implantação dessas políticas com qualidade e respeito aos atendidos. Crianças, mulheres, idosos e os segmentos mais vulneráveis (doentes, órfãos, gestantes) têm prioridade nos atendimentos.
A comissão é integrada por representantes dos governos federal, estaduais e municipais e quer levar as ações e serviços especificamente às integrantes das PSRs, além da melhoria das condições da saúde dos sem-teto.

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