Na primeira
quinzena de janeiro, o Senado Brasileiro deixou concluída, para uma data ainda
indefinida, a discussão em Plenário da proposta de emenda à Constituição proíbindo a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão. E
isto, no âmbito dos Três Poderes, em todas as esferas da administração pública.
Uma iniciativa importante para acabar com o nepotismo.
A emenda, que
contou com o apoio de 28 senadores e foi aprovada em 2008 pela Comissão de
Constituição e Justiça e Cidadania, infelizmente, segue "a passos de
tartaruga", conforme o comentário de um radialista em Barra Mansa. Segundo
ele, a proposta é melhor ainda, pois além de proibir a investidura em cargos
de comissão de cônjuge, companheiro ou parentes de autoridades até o terceiro
grau, prevê ainda a punição por ato de improbidade administrativa do detentor
de cargo público, por desobediência.
Ao justificar a
emenda, seu autor, o senador, Demóstenes Torres (GO), na ocasião em que a
apresentou, observou que o atual texto da Constituição Federal deixa brecha à prática
de favoritismos nas nomeações para os cargos comissionados, pois nele não fica
claro a proibição de parentes. O radialista foi irônico em sua crítica ao dizer
que somente agora aparece um político para apresentar uma emenda como essa. Ele
lembrou dos diversos casos de parentes beneficiados em Barra Mansa por essa brecha
na Lei Constitucional.
ao concluir, o
comunicador comentou, com base na emenda, que apesar de o Supremo Tribunal Federal
ter aprovado súmula em 2008 proibindo o nepotismo e a contratação de parentes, incluindo
as esposas aos cargos públicos diretos e indiretos da União, estados, DF e
municípios, até hoje no serviço público não há uma proibição constitucional
clara que impeça a contratação de parentes, irmãos e esposas para cargos comissionados.
Portal de Notícias do Senado Federal - Nomeação deparentes de autoridades para cargos em comissão pode ser proibida -
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