18 fevereiro, 2013

EMENDA PODE PROIBIR CONTRATAÇÃO DE PARENTES

Na primeira quinzena de janeiro, o Senado Brasileiro deixou concluída, para uma data ainda indefinida, a discussão em Plenário da proposta de emenda à Constituição proíbindo a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão. E isto, no âmbito dos Três Poderes, em todas as esferas da administração pública. Uma iniciativa importante para acabar com o nepotismo.
A emenda, que contou com o apoio de 28 senadores e foi aprovada em 2008 pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, infelizmente, segue "a passos de tartaruga", conforme o comentário de um radialista em Barra Mansa. Segundo ele, a proposta é melhor ainda, pois além de proibir a investidura em cargos de comissão de cônjuge, companheiro ou parentes de autoridades até o terceiro grau, prevê ainda a punição por ato de improbidade administrativa do detentor de cargo público, por desobediência.
Ao justificar a emenda, seu autor, o senador, Demóstenes Torres (GO), na ocasião em que a apresentou, observou que o atual texto da Constituição Federal deixa brecha à prática de favoritismos nas nomeações para os cargos comissionados, pois nele não fica claro a proibição de parentes. O radialista foi irônico em sua crítica ao dizer que somente agora aparece um político para apresentar uma emenda como essa. Ele lembrou dos diversos casos de parentes beneficiados em Barra Mansa por essa brecha na Lei Constitucional.
ao concluir, o comunicador comentou, com base na emenda, que apesar de o Supremo Tribunal Federal ter aprovado súmula em 2008 proibindo o nepotismo e a contratação de parentes, incluindo as esposas aos cargos públicos diretos e indiretos da União, estados, DF e municípios, até hoje no serviço público não há uma proibição constitucional clara que impeça a contratação de parentes, irmãos e esposas para cargos comissionados.

Portal de Notícias do Senado Federal - Nomeação deparentes de autoridades para cargos em comissão pode ser proibida -


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