03 dezembro, 2010

ANTENA DE CELULAR TAMBÉM FAZ MAL À POPULAÇÃO

Antenas no alto do bairro Vila Independência, em Barra Mansa
Conforme pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais, quem vive a até 100 metros de antena de celular tem 33% mais risco de morrer de câncer do que a população geral. A engenheira Adilza Condessa Dode, 52, cruzou dados sobre mortes por tumores entre 1996 e 2006 em Belo Horizonte com áreas onde essas pessoas moravam e a localização das antenas de celular. 
Os tumores associados a esse tipo de radiação aparecem na próstata, mama, pulmão, intestino, pele e tireoide. Em um raio de até mil metros das antenas, o risco foi maior. “O celular você desliga. A antena, não,“ afirmou a engenheira. 
Esse tipo de estudo não é o ideal, mas também não há muitas alternativas, avaliou o médico Edson Amaro Junior, professor de radiologia da USP. Segundo ele, o estudo não é fechado e com isto não foram controlados os hábitos de quem morava perto das antenas. 
O engenheiro Álvaro Augusto Salles, professor de telecomunicações na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, criou um modelo do cérebro baseado na tomografia de uma criança para simular efeitos da radiação. 
As ondas têm efeitos térmicos (por isso a orelha esquenta quando se usa o celular) e não térmicos. Esses podem causar quebras nas fitas que formam a dupla-hélice do DNA, levando a mutações e a tumores. Os riscos são maiores nas crianças, cujos tecidos estão se reproduzindo mais rápido. O engenheiro diz que, quando usamos o celular encostado na orelha, 75% da energia que seria usada na conexão é absorvida pela cabeça. Se celulares tivessem antenas direcionando a energia para o lado oposto ao da cabeça, o risco cairia muito. “O futuro é essa tecnologia, mas está demorando. São 5 bilhões de usuários. Mesmo que o risco seja pequeno, muitos podem ser afetados,“ avaliou. Leia aqui neste blog reportagem sobre o mal pessoal do celular: Celular mata!

Reportagem extraída de o jornal A Folha de São Paulo, dia 7 de novembro de 2010   

2 comentários:

  1. http://www.mercadoabc.com.br/

    http://www.mogianaonline.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6044:batataense-vai-a-justica-contra-empresa-de-telefonia-celular-&catid=81:batatais&Itemid=173

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  2. Fonte: A Tribuna de Batatais - 31/05/2011

    Paciente não podia receber o aparelho devido a interferência que o sinal de telefonia móvel poderia causar

    Para quem tinha dúvida se o sinal de uma torre de telefonia móvel poderia ou não interferir na vida de uma pessoa, em Batatais um caso envolvendo um morador do bairro Riachuelo foi parar na justiça. Com problemas de saúde, Ranier Edson Trevisan conseguiu se mudar do local, com o aluguel de um imóvel custeado pela Prefeitura.

    A torre em questão, está localizada nas imediações da rua Prefeito José Ferreira, na altura do número 700, onde Ranier mantinha moradia. Com problemas coronários e sem condições financeiras para mudar-se de residência, o morador acionou a justiça para que a Prefeitura custeasse seu aluguel, o que conseguiu por meio de liminar. A empresa Claro S/A também foi acionada judicialmente.

    Segundo informações, a ação teve início em outubro do ano passado pelo advogado Claudinei Martins Fernandes, pela Assistência Judiciária Gratuita. A justiça concedeu a liminar para a mudança de endereço rapidamente, mas a Prefeitura teria demorado um pouco para cumprir a determinação. A demora em iniciar o tratamento, que incluía um implante de CDI (cardioversor-desfibrilhador implantável), poderia agravar a situação do morador, inclusive podendo levá-lo à morte.

    O CDI é um aparelho capaz de monitorar e tratar os ritmos anormais do coração, que podem representar risco de vida. Estes ritmos anormais (arritmias) são chamados de taquicardia ventricular e fibrilação ventricular e podem levar a morte se não forem rapidamente revertidos. Para quem recebeu o implante, deve ter cuidado ao usar aparelho celular, sempre falando do lado aposto ao do marcapasso.

    Após a justiça conceder a liminar, a Prefeitura alugou um imóvel no bairro Castelo, localizado distante da torre de telefonia móvel. A empresa Claro entrou com agravo de instrumento contra a tutela antecipada que garantiu a Ranier a mudança de endereço, e no dia 11 de maio passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso, dando o direito ao morador de continuar distante da torre.

    De acordo com o texto do agravo de instrumento da Claro contra a liminar, o fato de Ranier morar próximo à torre de telefonia móvel não o impossibilitava de receber o implante, que a antena estaria de acordo com as regras das legislações municipais, estaduais e federais, e que o sinal de telefonia não poderia interferir no funcionamento do aparelho cardíaco, já que os campos eletromagnéticos de baixa frequência empregados na telefonia celular são os mesmos daqueles utilizados nas transmissões de rádio e TV, nas redes de comunicação sem fio, nos sistemas de radiocomunicação e nos fornos de microondas.

    Nas considerações do relator do caso, o desembargador Rebouças de Carvalho, a mudança de endereço do morador foi justamente em função de seu problema de arritmia cardíaca, o que, na ocasião, o implante do aparelho CDI era contra-indicado por Ranier estar próximo à torre de telefonia, o que foi atestado por um documento médico anexado ao processo e a remoção era de caráter emergencial.

    O desembargador entendeu que, reverter a tutela antecipada, no momento processual, poderia ter efeito de causar lesão grave e de difícil reparação ao morador.

    Já há algum tempo morando nas proximidades da rua Bom Jesus, no bairro Castelo, há notícias que, recentemente, Ranier Trevisan teve seu quadro clínico agravado, tendo que ser internado no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto para maiores cuidados médicos.

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