24 agosto, 2010

MAIS SEGURANÇA NAS COMPRAS PELA INTERNET

Foi lançado sexta-feira (20/8), pelo Ministério da Justiça (MJ), um conjunto de medidas para reforçar, dentro do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as relações de consumo nas compras por meio eletrônico. Ou seja, mais segurança para as compras na Internet. As diretrizes foram divulgadas durante a 65ª reunião do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) pela secretária de Direito Econômico do ministério, Mariana Tavares de Araújo.

Conforme Mariana Tavares, com a expansão do comércio eletrônico, percebeu-se um registro crescente de reclamações nas compras pela Internet. E um princípio fundamental do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o da vulnerabilidade do consumidor, maior no comércio eletrônico do que nos meios tradicionais. Para haver um equilibrio é preciso que haja providências muito objetivas do fornecedor, gerando uma proteção adequada ao consumidor. Providências simples, como permitir ao consumidor acesso mais claro e transparente às informações relacionadas ao próprio fornecedor: "quem ele é, onde está e como ter acesso, se tiver problema com a compra", destacou.

Mariana afirmou que na eventualidade de o consumidor decidir que o produto adquirido não corresponde às expectativas, ele poderá devolvê-lo sem ter que explicar o motivo da devolução e sem pagar nada a mais. Com isso, fica claro para o consumidor que, se ele receber o produto e não gostar, não precisa dar motivos e pode devolver sem custo algum. Aumentando a confiança do consumidor, o fornecedor ganha também. Pois o consumidor devidamente protegido e mais confiante tende a comprar melhor e mais. Da mesma forma, espera-se que o fornecedor tenha menos problema com o consumidor.

As diretrizes editadas pelo ministério estabelecem que o fornecedor é obrigado a apresentar, logo na primeira página na internet, todas as informações da empresa, como o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço da sede, endereço eletrônico e meios para contato. O consumidor precisa saber quem é o fornecedor, onde e como encontrá-lo. Precisa prestar atenção em cada etapa da transação e conhecer todos os custos inerentes, como impostos e taxa de entrega, explicou Mariana.

Mais de 22 mil reclamações referentes ao comércio eletrônico foram registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), entre outubro de 2004 e janeiro de 2010. Mas a representante do Ministério da Justiça acredita que o volume de casos seja ainda maior. "Alguns consumidores não reclamam, têm problemas e não tomam providências à respeito. A expectativa é de que, agora, esse volume (de reclamações) se reduza", conclui a a secretária.


Reportagem extraída do site Correio Braziliense

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