A Justiça de
Brasília determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus devolva uma quantia
de mais de R$ 74 mil a uma "obreira" que se arrependeu da oferta. A
igreja recorreu da decisão, porém a sentença foi negada, não cabendo mais recursos
no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Segundo notícia do site UOL, o
valor terá que ser atualizado, já que os cheques foram descontados pelo banco
em dezembro de 2003 e janeiro de 2004.
A mulher frequentava
a igreja e pagava seus dízimos regularmente, mas na ocasião enfrentava um
processo de separação na justiça estava fragilizada com a situação. O pastor, conforme
informações, teria induzido a fiel a aumentar suas contribuições feitas em duas
parcelas, com cheques pré-datados. A mulher ficou desempregada e entrou em
depressão.
A igreja ainda justificou
o recebimento, dizendo que a fiel era empresária e não ficou sem os
rendimentos, além de que "a Bíblia prevê a oferenda a Deus em, inúmeras
passagem". A Justiça pediu nulidade da doação e exigiu restituição do valor com
juros e correção.
A sentença da Juíza se baseou no fato de que a doadora teve seu sustento comprometido em razão doação e que sua dignidade e sobrevivência são bens jurídicos garantidos pelo artigo 548 do Código Civil.
A sentença da Juíza se baseou no fato de que a doadora teve seu sustento comprometido em razão doação e que sua dignidade e sobrevivência são bens jurídicos garantidos pelo artigo 548 do Código Civil.
Fonte: Site UOL - última instância -
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