A partir de uma ação coletiva, mais de 500 mil fumantes ganharam uma indenização de US$ 270 milhões para aderir a programas de desintoxicação. A Suprema Corte dos Estados Unidos recusou o recurso apresentado por fabricantes de tabaco do país. A mais alta instância judicial americana tornou definitiva a decisão de uma corte de apelações do estado da Luisiana, de 2009.
Os fumantes terão financiamento no valor de US$ 270 milhões, particularmente da Philip Morris Estados Unidos e da R. J. Reynolds, para ingressar em programas que os ajudem a deixar o vício. As empresas protestaram contra o uso da ação coletiva como uma "ferramenta jurídica" e anticonstitucional.
Os fumantes estadunidenses costumam ganhar ações milionárias, por que a justiça americana sabe que as indústrias já sabiam que a nicotina do tabaco era uma droga viciante e mesmo assim insistiram na produção do cigarro. Além disso, entendem que o vício do tabaco é uma doença (dependência de nicotina — com código internacional das doenças = CID F 17.2). Diferente da justiça brasileira que e não considera o tabagismo uma doença de dependência de tabaco. E assim, considera que todo brasileiro fuma por que quer.
A publicidade das indústrias de cigarros na década de 1950 atestava que seu negócio era vender cigarros cada vez mais com nicotina forte, pois assim causariam mais dependência. E que o sucesso comercial seria maior, quanto maior fosse a dependência à nicotina
A publicidade das indústrias de cigarros na década de 1950 atestava que seu negócio era vender cigarros cada vez mais com nicotina forte, pois assim causariam mais dependência. E que o sucesso comercial seria maior, quanto maior fosse a dependência à nicotina
Nenhum comentário:
Postar um comentário