Para quem tem animal de estimação, ficou mais complicado viajar em linhas de ônibus que fazem o transporte rodoviário dentro de São Paulo. Conforme portaria publicada nesta semana no "Diário Oficial", os viajantes só poderão transportar animais com no máximo dez quilos. E precisam estar acondicionados em recipientes apropriados: uma caixa ou um pequeno contêiner de fibra de vidro à prova de vazamentos. E mais um detalhe: os bichinhos não poderão seguir viagem no colo do dono, sendo necessário pagamento de tarifa do assento que ele utilizará.
E mais, o passageiro precisará ter em mãos o atestado sanitário, de15 dias antes, emitido por médico veterinário devidamente registrado. E também a comprovação de imunização antirrábica.
As regras, a princípio, e para serem cumpridas por pelos menos 676 linhas, nos mais de três mil ônibus rodoviários que circulam nas estradas do estado paulista.
Cada empresa tinha uma regra diferente para o transporte de animal domésticos, antes da portaria. Mas, as exigências não se aplica aos cães-guia, que conduzem deficientes visuais. Estes não poderão ser impedidos de viajar. E as empresas não poderão cobrar tarifa extra por estarem com seus respectivos guias nos ônibus rodoviários. Para os taxistas, não existe proibição, vai depender do motorista.
Notícia adaptada do site da UOL/FOLHA.COM - VEJA MAIS
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